Revisões Concomitantes – revisão amplia Aposentadoria de quem teve dois empregos.

ÓTIMA NOTICIA PARA ALGUNS SEGURADOS !!!

Chamada de revisão de atividades concomitantes, trabalhadores que exerceram duas atividades após julho de 1994 e se aposentaram ate junho de 2019, poderão solicitar junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um beneficio mais vantajoso através dessa revisão.

Ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça Comum.

Alguns profissionais, como os da saúde (a exemplo de  médicos, dentistas ou enfermeiros), ou ainda, da educação (como professores) estão inclusos nesse rol.

Muitas pessoas possuem mais de um emprego e acabam contribuindo para o INSS nas duas atividades desenvolvidas.

Claro que não basta exercer essa função em específico, é necessário também manter atividades em simultaneidade – ao mesmo tempo – e então requerer esse aumento.

Vamos ver então algumas dicas de onde e como solicitar o aumento da aposentadoria, e se você se encaixa nos padrões pré-estabelecidos pela Justiça Brasileira.

2 Passos para entrar com a revisão

Primeiro Passo

A primeira medida a se tomar é sem duvida nenhuma, o calculo referente ao período em que ocorreu a concomitância, isto e, a dupla atividade. Esse calculo não e feito pelo INSS.

IMPORTANTE: Só poderá ingressar com a ação, tanto administrativa , como a judicial, quem se aposentou a menos de 10 anos, passado esse tempo, a revisão estará prescrita.

Esse calculo pode ser feito por você mesmo através de seu cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), aconselhamos a contratação de um advogado de sua confiança ou de uma empresa especializada, por possuírem experiência e calculadoras próprias para a referida revisão.

E será do resultado desse calculo que você saberá se valera a pena ou não entrar com a ação.

Podemos indicar a você nossa plataforma, acesse:  www.aposentafacil.com , e clique em “Outras Revisões” estamos aptos a realizar seu calculo, de maneira fácil e com baixo custo, e se o resultado for favorável,e claro se houver o seu consentimento, entramos com a ação, através de nossos advogados contratados.

Tudo feito de uma maneira fácil, descomplicada e com a máxima segurança possível, pois somos a primeira empresa privada brasileira a resolver problemas de Aposentados e Pensionistas de forma online.

A Advogada do Maria Helena Costi, especialista em direito previdenciário, e consultora do aposentafacil.com, ressalta a importância da certeza do calculo, pois se o mesmo estiver errado, ao invés elevar, pode diminuir o valor de seu beneficio.


Segundo Passo

E saber o valor da causa.

Através do Juizado Especial de Pequenas Causas, é possível ingressar com essa ação sem a presença obrigatória de um advogado, contanto que o valor da sua ação seja de até 60 salários mínimos – o que equivale, hoje, a R$ 62.700.

Já nos casos em que o valor ultrapassa essa quantia, é necessário que você contrate um profissional da área para te ajudar a ingressar com a ação pela Justiça Comum.

Percebe-se que, no ano de 2019, as atividades consideradas secundárias eram calculadas se assemelhando a uma fração de tempo, que seria tida como necessária, para que fosse permitida a concessão do benefício.

A partir da Lei nº 13.846, o INSS passou a somar todos os valores existentes.

Portanto, uma atenção especial caso você deseje ingressar pelo INSS, é calcular direito o seu valor , para não ter diminuição ao invés de um aumento como citado pela advogada.

 

Quais os requisitos para o aumento da aposentadoria?

O primeiro ponto a ser discutido é para quem vale esse aumento. Essa revisão abarca os trabalhadores que estavam em dois empregos simultaneamente após o mês de julho do ano de 1994, e tiveram a concessão de sua aposentadoria ate junho de 2019, a partir da publicação da Lei nº 13.846.

 

Exemplo:

Um enfermeiro que trabalhou durante um período equivalente a 35 anos em determinado hospital ganhando um salário de R$ 2.800,00, e durante esses 35 anos, trabalhou 10 anos tambem em outro hospital, porem no período da noite com um salário de R$ 3.200,00.

Após a revisão o calculo seria o seguinte:

10 (período da 2º.atividade)  dividido por  35 (período de contribuição) x 3.500,00

Nova media: R$ 3.714,00  ( R$ 914,28 + R$ 2.800)

Obs: Calculo de 35 anos usado no exemplo, e referente ao tempo necessário para se aposentar antes da reforma previdenciária.

A lei prevê expressamente que a soma dos salários-de-contribuição dos períodos concomitantes somente é admitida caso o segurado preencha em cada um deles os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.

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E se precisar de ajuda, não exite em nos procurar, tenho certeza que teremos a solução para seu problema.

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Ate breve….

 

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